Bom Amigo Cibernauta
Agradecia, se concordar que há interesse nisso, a difusão do episódio, a seguir relatado, aos cibernautas da sua lista de e-mail, de modo a tentar prevenir que alguns deles, como eu, possam vir a ter o azar de cair na armadilha que a EMEL(?) criou nos bairros populares de Lisboa, inventando, para os condutores mais incautos, uma sanção que não consta no Código de Estrada.
No passado dia 07 dirigi-me à zona da Sé como o faço habitualmente uma ou duas vezes por ano. E também como habitualmente, deixo a minha mulher junto à Igreja de Santo António onde vai entregar a dádiva tradicional e vou procurar lugar para estacionar.
Se não encontro, dou a volta por detrás da Sé seguindo as ruas Augusto Rosa, Barão, S. João da Praça e Arco de Jesus porque, quando chego de novo ao Largo da Sé, já a minha mulher se despachou e, desse modo, não tenho de estacionar em 2.ª fila dificultando o trânsito naquela zona.
Assim fiz também nesse dia, subindo a Augusto Rosa atrás de uma carrinha de caixa alta que também virou para a rua do Barão. Ou porque a carrinha não permitiu que eu visse o sinal de "trânsito interdito com excepção para moradores" ou porque estava completamente convencido que se mantinham as condições que sempre existiram desde há mais de 30 anos ou ainda porque desviei a minha atenção para a carrinha que reduzira a velocidade e quase parara, o que é um facto é que segui atrás da carrinha sem ter visto qualquer obstáculo ou qualquer chamada de atenção para o risco que corria se não parasse à entrada da rua.
Na realidade, quando segui atrás da carrinha, senti, de repente, um estrondo enorme, o carro subiu um pouco, os airbags da frente abriram e eu apanhei um susto de morte que certamente testou o meu estado cardíaco.
Saí de imediato do carro, pensando que tinha passado por cima de alguma mina, tendo sido rodeado por alguns moradores que me procuraram socorrer e que me esclareceram o que se passara.
Soube então que, por aquela zona, só tinham acesso os moradores e que um operador controlava esse acesso por intermédio de uma câmara vídeo e de um sistema automatizado, constituído por um pistão-bloqueador (que está sempre visível ) e que desce para a viatura autorizada passar e que torna a subir logo que a viatura termine a sua passagem.
Informaram-me também que, naquela rua, já tinham sido atingidos mais viaturas em condições mais ou menos semelhantes e que não compreendiam como é que o operador não impedia que o pistão subisse automaticamente sempre que um carro tentasse passar sem cumprir as regras impostas, sabendo-se que, desse modo, se podia destruir esse carro.
Durante a minha presença no local, pude verificar o sistema de avisos para os condutores não autorizados não entrarem na rua : o sinal de passagem interdita já referido do lado direito da rua ( que eu não vi) e, em paralelo ao local donde sai bloqueador, mas do lado esquerdo da rua e encostada à parede ( não facilmente visível ), um suporte com uma pequena lâmpada que alterna a cor vermelha ou o amarelo intermitente para não deixar passar ou, pelo contrário, deixar passar as viaturas. Também tive ocasião de constatar que essa lâmpada deixa de ser visível durante um pequeno percurso tapada por um candeeiro que se encontra no início da rua também do lado esquerdo.
Igualmente os moradores presentes disseram que a Direcção de Viação já havia sido informada desta modalidade-ratoeira, tendo mesmo filmado a zona e o respectivo sistema.
O carro, como facilmente se prevê, sofreu danos cuja gravidade neste momento ainda desconheço, mas que ficou impossibilitado de funcionar.
Escrevi, no dia seguinte, para a EMEL solicitando a informação das diligências que eu deveria efectuar para conhecer quem era o responsável dos encargos que iria ter com a reparação da minha viatura ( a EMEL ?, o operador do bloqueador ? ), já que, de acordo com o Código de Estrada, eu só poderia ser devedor da coima à EMEL por ter entrado numa rua de sentido interdito e desconheço qualquer lei que diga que a sanção a aplicar aos prevaricadores dessa norma é a destruição de um carro com 10.000 Km de vida e a impossibilidade da sua utilização na minha vida profissional por um período dilatado de tempo.
Mesmo que a sinalização esteja colocada em condições de ser reconhecida por todos, parece-me que este facto não legitima uma espécie de acção directa (com riscos não só de destruição da viatura, mas também de morte do condutor com um coração mais fraco )
destinada a impedir a circulação na rua sujeita à restrição.
A resposta da EMEL foi a seguinte: "considerando que o sistema de controlo de entrada se encontrava em regulares condições de funcionamento e que os acessos se encontravam devidamente sinalizados, os danos verificados na referida viatura não podiam ter ocorrido por facto imputável à EMEL".
Parece-me que o conhecimento desta "ratoeira" deve ser dado a conhecer, por todos os meios possíveis, ao maior número de condutores que circulam na Cidade de Lisboa, para que estejam atentos a mais uma sanção "à portuguesa".
Nesse sentido, agradeço-lhe a sua colaboração nessa difusão.
Saudações cibernáuticas,
Fernando Alvares
emel é uma empresa fundada pelo joao soares ke só veio criar + uma fonte de rendimento, para esse sr andar a viver bem a pala d todos nós, como é possivel irmos trabalhar, estacionar mos e sermos multados pk akele recinto pertence á emel, é + uma maneira de roubar dinheiro a todos nós.Apoio todos os arrumadores k destroem parquimetros, s vir essa situacao nao hesite e ajude a destruir.
Afixado por: rodrigo em maio 10, 2004 06:21 PM